Em 18 de maio de 2026 foi publicada no Diário da República a nova Lei da Nacionalidade portuguesa (Lei Orgânica n.º 1/2026), que entrou em vigor no dia seguinte. A reforma inclui uma disposição que afeta diretamente dezenas de milhares de famílias israelitas: a via especial para descendentes de judeus sefarditas de Espanha e Portugal, aberta em 2015, foi revogada e encerrada a novos pedidos.
Quem não tiver submetido o pedido até 18 de maio de 2026 já não pode abrir um novo processo por esta via. Mas é exatamente aqui que muitos israelitas se enganam - um erro que pode custar à família inteira o passaporte europeu.
O que foi encerrado e o que continua aberto - o quadro completo
| A via | Estado após 19.5.2026 |
|---|---|
| Descendentes de expulsos de Espanha e Portugal (via sefardita) | Encerrada a novos pedidos |
| Processos submetidos antes de 19.5.2026 | Continuam a ser analisados segundo a lei anterior |
| Filhos de cidadão português | Aberta - direito por origem |
| Cônjuge ou unido de facto de cidadão português | Aberta - sujeita a requisitos mais exigentes |
| Naturalização por residência em Portugal | Aberta, mas o prazo foi alargado para 10 anos para israelitas |
Em resumo: o Estado fechou a porta de entrada, mas não a porta da família.
Os seus filhos já são portugueses. Simplesmente não estão registados.
Este é o ponto que poucos compreendem, e por isso é também a maior oportunidade que resta. Segundo a lei portuguesa, o filho de um cidadão português é português por nacionalidade originária - mesmo que tenha nascido fora de Portugal e nunca lá tenha estado.
O seu direito não nasce no dia em que o pedido é submetido; existe desde o nascimento. O procedimento é uma declaração e um registo no registo civil português - o reconhecimento de um direito já existente, não um pedido de graça.
- A via sefardita era uma naturalização - uma concessão sob controlo do Estado, que por isso podia ser revogada por lei.
- A via dos filhos é uma atribuição por origem - um direito que decorre do vínculo de sangue a um cidadão português, e que está mais profundamente enraizado no sistema jurídico.
Um progenitor que obteve a cidadania em 2018 ou em 2026 não conquistou apenas um passaporte para si próprio. Abriu um canal de transmissão legal para as gerações seguintes. Quem não o exerce, simplesmente deixa-o por exercer.
O que é preciso saber antes de avançar
Isto não é apenas um formulário. As autoridades portuguesas estão mais exigentes, e em processos de menores que antes eram praticamente automáticos surgem agora novos requisitos para comprovar a ligação a Portugal. O tratamento varia também consoante a idade da criança e se esta nasceu antes ou depois de o progenitor ter obtido o seu estatuto.
Continua a ser a via mais acessível que existe atualmente. Simplesmente já não perdoa erros.
Cônjuge: a via mantém-se - mas a fasquia subiu
A nova lei não eliminou a via para cônjuges e unidos de facto de cidadãos portugueses. O período-base de três anos de casamento ou de vida em comum manteve-se inalterado.
O requisito de "ligação efetiva à comunidade nacional" passou de vago a explícito. A lei associa-o ao conhecimento da língua, ao conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais, e à capacidade económica de subsistência própria. A capacidade do Estado para se opor aumentou especialmente em processos limítrofes.
Quando o casamento ou a vida em comum ultrapassa os seis anos, ou quando existem filhos portugueses comuns, a capacidade do Estado para se opor ao pedido diminui significativamente. O registo dos filhos não regulariza apenas o seu próprio estatuto - reforça também o processo do cônjuge.
Porque é urgente agora, e não "algum dia"
- Os regulamentos de aplicação estão a caminho. A lei obriga o Governo a atualizar os regulamentos da nacionalidade, que definirão como serão avaliados os testes de língua, história e meios de subsistência.
- A direção é clara. Em 2020 anunciou-se um endurecimento, em 2022 endureceu-se, em 2024 voltou a mudar-se e em 2026 encerrou-se. Quem submeteu antes da data de transição beneficia da lei anterior; quem esperou, não.
- Os filhos fazem 18 anos. O estatuto de menor e o de maior não são procedimentalmente idênticos. O 18.º aniversário é um prazo real, mesmo que não conste de nenhuma carta oficial.
O que vale este passaporte para a sua família
A cidadania portuguesa é uma cidadania europeia plena. Na prática, concede:
- Liberdade de circulação, residência e trabalho nos 27 Estados-Membros da União Europeia, sem visto nem autorização de trabalho.
- Estudos a preço de residente nacional em universidades europeias - uma poupança que pode chegar a centenas de milhares de shekels.
- Acesso aos sistemas de saúde e aos direitos sociais no país de residência da União.
- Liberdade económica: abertura de negócios, contas bancárias, aquisição de imóveis e investimentos em toda a União.
- Entrada facilitada em muitos países do mundo, incluindo os EUA ao abrigo da isenção de visto (ESTA).
- Acima de tudo - uma garantia e uma possibilidade futura para os filhos e para a família.
Como funciona o processo na prática
- Verificação de elegibilidade e levantamento familiar - quem já é cidadão, quando o obteve, quem são os filhos e qual o estado civil.
- Registo do casamento em Portugal - condição prévia para o processo do cônjuge.
- Recolha de documentos israelitas - certidões de nascimento, de casamento e certificado de idoneidade, todos com Apostila.
- Tradução certificada para português e certificação notarial segundo a lei portuguesa.
- Submissão e acompanhamento junto da autoridade portuguesa, incluindo resposta a pedidos de esclarecimento.
- Registo e concretização - certidão de cidadão e emissão do passaporte.
As falhas mais comuns não são jurídicas mas técnicas: incompatibilidade entre nomes nas certidões, transliteração incorreta, Apostila em falta, tradução não certificada ou registo desatualizado do estado civil. Cada uma delas pode paralisar um processo durante meses ou levar ao indeferimento.
Porquê um advogado português - aqui em Israel
O Dr. Yehuda Leon Asseo, advogado e notário, é advogado israelita, português, espanhol e turco, e notário em Israel. É membro das ordens dos advogados de Portugal, Espanha e Turquia, possui um mestrado em direito da cidadania e imigração europeia, e atua através de escritórios em Telavive, Porto, Madrid e Istambul.
- Tudo é feito no país: a certificação notarial segundo a lei portuguesa é realizada aqui, em hebraico, perante uma pessoa com quem se pode sentar frente a frente.
- Gestão simultânea de dois sistemas jurídicos: desde o documento israelita até à submissão em Portugal.
- Leitura correta da nova lei: a diferença entre uma via bloqueada e uma via aberta é uma questão de classificação jurídica precisa.
Perguntas e Respostas
Ainda é possível submeter um novo pedido pela via sefardita?
Não. A nova lei entrou em vigor a 19 de maio de 2026 e encerrou a via a novos pedidos.
Submeti o pedido antes de maio de 2026 e ainda está em análise. O que acontece com ele?
Os pedidos que estavam pendentes na data de entrada em vigor da lei continuarão a ser analisados segundo a lei anterior.
Obtive a cidadania portuguesa. Os meus filhos recebem-na automaticamente?
Não automaticamente. O direito existe por origem, mas exige uma declaração e um registo ativo no registo civil. Sem registo, não há passaporte.
Também os filhos maiores de 18 anos podem?
O estatuto de menores e de maiores é diferente, e também a data de nascimento do filho em relação à data em que o progenitor obteve o seu estatuto tem influência. É necessária uma análise individual.
E o cônjuge?
A via está aberta, sujeita à comprovação de uma ligação efetiva a Portugal. Com mais de seis anos de relação, ou quando há filhos portugueses comuns, o processo é mais forte.
Quanto tempo demora?
O prazo varia consoante o tipo de processo e a carga de trabalho das autoridades. O fator controlável é a qualidade do processo submetido no primeiro dia.
Conclusão
A via pela qual muitos israelitas conheceram a expressão "cidadania portuguesa" foi encerrada. O que não terminou é o direito da família. Se já tem o passaporte português e os seus filhos ou cônjuge ainda não têm - tem em mãos uma chave que ainda não utilizou.
Quer verificar a elegibilidade da sua família?
Análise inicial junto do Escritório de Advocacia e Notariado Yehuda Leon Asseo.
Mais InformaçõesA informação neste artigo é de caráter geral, válida à data da atualização, e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a sua obtenção. A legislação da nacionalidade portuguesa está sujeita a alterações e cada caso é analisado individualmente. Não deve basear-se no aqui exposto sem aconselhamento individualizado.